STJImprocedenteJulgamento: 18/09/2024

Recurso Especial nº 00228982620164030000

Processo nº 0022898-26.2016.4.03.0000

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Contribuição sobre a folha de salários · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação · Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Salário-Educação
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Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

54% procedente6% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 12.735 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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