STJImprocedenteJulgamento: 15/04/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 00144090520258190000

Processo nº 0014409-05.2025.8.19.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prisão Preventiva

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ***

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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- HABEAS CORPUS 0014409-05.2025.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0800185-75.2025.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00141430 IMPTE: BRUNO MOREIRA VASCONCELOS OAB/RJ-186796 PACIENTE: FELIPPE GOMES DE JESUS BRAGA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU Relator: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público Ementa: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 LEI Nº. 11.343/06. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. PACIENTE DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA - De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no artigo 33 da Lei nº. 11.343/06.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 0014409-05.2025.8.19.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 15/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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