Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 00130496920248190000
Processo nº 0013049-69.2024.8.19.0000
VICE-PRESIDÃNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RMS 74517/RJ (2024/0334528-4)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
DECISÃO
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por EDUARDO CASTRO SANTOS DE MENDONÇA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 207): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÕES – PROCESSO EXTINTO PELA DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. Recorrente que impetrou mandado de segurança objetivando anular questões de certame homologado em 2022. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança se inicia com o término da vigência do concurso público. Concurso que teve o resultado final homologado em 23.03.2022 e o presente mandado de segurança foi impetrado em 26.02.2024. Transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias disposto no artigo 23 da Lei nº 12.016/09. Extinção do feito.
Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões de seu recurso, a parte recorrente afirma o seguinte (fls. 233/234): [...] em 28 de outubro de 2014, Impetrante foi reprovado na prova objetiva do Concurso ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, diante da possibilidade de nulidade de questões da prova objetiva da disciplina de história, diversos candidatos do mesmo concurso que o Impetrante distribuíram ações judiciais. Após a análise pelo Poder Judiciário Fluminense, quatro questões da prova objetiva da disciplina de história foram anuladas judicialmente e com o trânsito em julgado destas decisões judiciais, os candidatos partes nos processos foram beneficiados com a atribuição dos pontos em seu favor, com a consequente aprovação e reclassificação no concurso, assim como a submissão às etapas e consequente nomeação, posse e investidura no cargo de soldado policial militar. Diante disso, o Impetrante, ao tomar conhecimento do trânsito em julgado das decisões que declararam a nulidade das quatro questões, requereu administrativamente em 0
Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Mandado de Segurança · Processo nº 0013049-69.2024.8.19.0000 · VICE-PRESIDÃNCIA · julgado em 04/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.