STJParcialmente procedenteJulgamento: 28/01/2025

Recurso Especial nº 00109040920238250000

Processo nº 0010904-09.2023.8.25.0000

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

REsp 2199975/SE (2025/0020592-1)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

PATRICIA BIZERRA OLIVEIRA - SE000519B

MARCEL COELHO LEANDRO - PI008399B

CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS - SE004324

ELIENE BRAGA DA COSTA - SE005544

ALEXANDRO DIAS JUCHUM - SE000672

BRUNA BARBOSA DE GOES NASCIMENTO - SE010656

DECISÃO

Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra acórdão prolatado, por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no julgamento de Agravo Interno Cível, assim ementado, (fl.1148e):

Processual Civil- Agravo de instrumento - Não conhecimento do recurso por perda superveniente de seu objeto - Agravo interno da parte Agravante - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa no julgamento do Agravo Interno n° 202300739151 - Não conhecimento - Questão que extrapola a decisão ora impugnada Violação ao Princípio da Unirrecorribilidade - Matéria já enfrentada no julgamento dos Embargos de Declaração n° 202400712823 - Agravo não conhecido neste ponto - Mérito - Suposta persistência do interesse no julgamento do agravo de instrumento - Recurso que buscava o sobrestamento da execução fiscal que tramita perante o Juízo de primeiro grau - Pretensão alcançada com a atribuição de efeito suspensivo à apelação cível interposta contra a sentença que julgou os embargos à execução - Perda do objeto evidente Decisão mantida.

Opostos embargos de declaração, foram acolhidos parcialmente, consoante fundamentos resumidos na seguinte ementa (fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0010904-09.2023.8.25.0000 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 28/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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