Agravo em Recurso Especial nº 00103104420208160034
Processo nº 0010310-44.2020.8.16.0034
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010310-44.2020.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI SENTENÇA CONDENATÓRIA I. RELATÓRIO Tratam-se de autos de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, através das Promotorias de Justiça com exercício neste Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em face de THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI, já qualificado nos autos de nº 0010310-44.2020.8.16.0034, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c artigo 61, inciso II, alínea “j” do Código Penal. Consta na denúncia, em síntese, que no dia 13 de novembro de 2020, em via pública, na Rua Gerhard Von Scheidt, nº 293, esquina com a travessa “A”, Bairro Itaqui, nesta cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, o denunciado trazia consigo três gramas da substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha. Também foram apreendido com o réu a quantidade de R$ 540,00 em notas diversas, um rádio comunicador da marca Baofeng, que teria sido dispensado na rua antes de sua abordagem e seria utilizado para comunicação com o adolescente R. L. A. de O, também apreendido em posse de doze gramas de substância análoga a cocaína, divididas em 45 porções prontas para a venda e R$ 1.060,00 em notas variadas e um rádio comunicador também da marca Baofeng. Notificado (#113), o réu apresentou defesa prévia por intermédio de defensor constituído (#118).
Prévia pública (~4% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0010310-44.2020.8.16.0034 · GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA · julgado em 28/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.