STJParcialmente procedenteJulgamento: 13/10/2021

Recurso Especial nº 00084446620054013400

Processo nº 0008444-66.2005.4.01.3400

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Curso de Formação

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0008444-66.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (id 2124456562) proposto por Leonardo Portugal Barcellos e Felipe Teixeira Gabriel em face da União Federal. A demanda teve como objeto a nulidade de ato administrativo que excluiu os autores do curso de formação da Polícia Rodoviária Federal, bem como o reconhecimento do direito ao recebimento retroativo das remunerações e vantagens desde a data em que os demais candidatos foram empossados no cargo. Proferida a sentença (id 1543096908, fls. 27/37) assegurando tanto a reintegração quanto os efeitos financeiros retroativos. Os exequentes apresentaram memória de cálculo no valor total de R$ 14.179.346,74. Desse montante, destacam-se os valores individualizados de aproximadamente R$ 6,44 milhões para cada exequente, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Regularmente intimada, a União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou excesso de execução, sustentando inconsistências nos cálculos apresentados, especialmente quanto à base de cálculo e aos honorários. Para embasar sua argumentação, juntou parecer técnico elaborado pela AGU, segundo o qual o valor correto da execução corresponderia a R$ 12.311.615,52, apurado mediante aplicação dos índices de correção monetária e juros admitidos (IPCA-e e SELIC, conforme o período). O referido parecer concluiu pela existência de excesso de execução no valor de R$ 1.867.731,22, além de indicar o montante devido a título de contribuição previdenciária. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial (id 2184730914), que apresentou inicialmente cálculo no importe de R$ 13.296.397,48 (abril/2024 - id 2194988307). Os exequentes impugnaram os cálculos da Contadoria, sustentando, em síntese, a necessidade de inclusão de verbas reflexas (13º salário e terço de férias), a correta fixação dos honorários sucumbenciais em 10% com base no CPC/1973, bem como a natureza indenizatória das verbas, afastando a incidência de contribuição previdenciária.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0008444-66.2005.4.01.3400 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 13/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Curso de Formação

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