STJProcedenteJulgamento: 25/06/2021

Recurso Especial nº 00065204320148260306

Processo nº 0006520-43.2014.8.26.0306

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Inteiro teor — prévia

Processo 0006520-43.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Cardoso - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 603: O presente feito foi extinto pelo pagamento (fls. 585), em decorrência do depósito judicial de fls. 547-548, que foi levantado pelo exequente nas fls. 556-557. Desta feita, o depósito de fls. 123 deve ser levantado pelo banco executado. Portanto, expeça-se mandado de levantamento em favor do banco executado, observando-se o formulário MLE de fls. 604. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0006520-43.2014.8.26.0306 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 25/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

47% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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