STJImprocedenteJulgamento: 23/02/2021

Agravo em Recurso Especial nº 00047732020154036119

Processo nº 0004773-20.2015.4.03.6119

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) · Concessão · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

57% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 12.598 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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