Recurso Especial nº 00019848520174036181
Processo nº 0001984-85.2017.4.03.6181
GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001984-85.2017.4.03.6181/SP
2017.61.81.001984-0/SP
RELATOR
:
Desembargador Federal NINO TOLDO
AUTOR(A)
:
DOUGLAS DE SOUSA MARTINS
REU(RE)
:
Justica Publica
No. ORIG.
:
00019848520174036181 7P Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
1. O ANPP não é cabível para fatos anteriores ao início da vigência da Lei nº 13.964/2019 depois do recebimento da denúncia. Jurisprudência do STF e do STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, tendo sido acompanhado pelo Desembargador Federal José Lunardelli pela conclusão.
São Paulo, 11 de novembro de 2021.
NINO TOLDO
Desembargador Federal
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001984-85.2017.4.03.6181 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 25/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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