Agravo em Recurso Especial nº 00018676420134036107
Processo nº 0001867-64.2013.4.03.6107
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÃVIO DE ALMEIDA TOLEDO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0001867-64.2013.4.03.6107 RELATOR: Gab. 43 - DES. FED. ALI MAZLOUM Advogado do(a) Advogado do(a) ÃO CRIMINAL (417) Nº 0001867-64.2013.4.03.6107 RELATOR: Gab. 43 - DES. FED. ALI MAZLOUM Advogado do(a) Advogado do(a) MBARGADOR FEDERAL ALI MAZLOUM: Trata-se de apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela defesa dos acusados Marcio Cardoso dos Santos e Luis Fabiano Teixeira, em face de sentença que os condenou, incursos no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990, c.c art.71 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, regime aberto, além do pagamento de 98 (noventa e oito) dias-multa, valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Houve substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade, e a segunda de prestação pecuniária de 50 (cinquenta) cestas básicas, em favor de entidade beneficente a ser estabelecida pelo Juízo da Execução. Narra a denúncia (ID 152658604-fls. 04/08), em síntese, que os apelantes, na condição de sócios e administradores de fato, da empresa M.V. Flórida Transportes LTDA, mediante prestação de informação falsa e omissão de informações à autoridade fazendária, suprimiram e reduziram tributos federais a que estava sujeita a referida pessoa jurídica, nos anos calendários de 2002 e 2003(exercícios de 2003 e 2004). Foi instaurado pela Receita Federal o procedimento fiscal nº 10820.001924/2007-16 para apurar eventual sonegação tributária da empresa, a qual, no período fiscalizado, era optante pela tributação no Simples Nacional. Pelo aludido procedimento, a autoridade fazendária constatou que a empresa apresentou declarações anuais simplificadas na condição de inativa, com receita bruta zero em todos os meses dos anos calendários de 2002 e de 2003. Contudo, no mesmo período, a referida empresa realizou movimentação financeira de R$ 3.467.752,12 em 2002, e de R$735.037,53, em 2003, totalizando a quantia de R$ 4.202.789,65 (fls. 10/14- do Apenso I – volume I).
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0001867-64.2013.4.03.6107 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÃVIO DE ALMEIDA TOLEDO · julgado em 10/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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