STJImprocedenteJulgamento: 08/09/2023

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 00015096220158140005

Processo nº 0001509-62.2015.8.14.0005

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Dano Ambiental · Saneamento · Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0001509-62.2015.8.14.0005 RELATÓRIO: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos em face da SENTENÇA que indeferiu a petição inicial por falta da respectiva emenda e por consequente inobservância de condições da ação, além de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321, CPC), sob o argumento de haver omissões no julgado, notadamente por não considerar as características da pesca artesanal e os danos contínuos ao meio ambiente, bem como por utilizar o conceito de litigância predatória de forma descontextualizada. Segundo a embargante, não teriam sido considerados os seguintes pontos: os danos à pesca artesanal estariam demonstrados por meio de pareceres e documentos técnicos juntados aos autos; os locais dos danos seriam no municípios em que domiciliados os autores; a individualização dos danos seria difícil de precisar em razão do modo de vida e da continuidade no tempo, devendo ser fixada com base no salário mínimo; os documentos exigidos pelo juízo seriam desnecessários, haja vista que o parecer técnico acostado seria prova mínima das alegações; o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP só teria sido instituído posteriormente, é preenchido unilateralmente e foi encartado pelo embargante, assim como o Registro Geral da Pesca; os prejuízos, segundo os estudos realizados, deverão durar até 05 anos depois da conclusão da obra da UHE de Belo Monte, i.e., até 2024; a necessidade de fixação dos lucros cessantes ambientais por equidade, e não na forma do instituto civilista, que é vinculado à demonstração dos rendimentos perdidos; que não se trataria de demandas predatórias, mas sim fundadas em danos ambientais causados à pesca artesanal, conforme documentos, matérias jornalísticas e produções cientificas; os danos decorrentes da UHE de Belo Monte já teriam sido reconhecidos em favor dos indígenas pelo STF (RE 1379751 ED-terceiros-AgR, Relator(a): Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, DJe-s/n Divulg 23-04-2024, Public 24-04-2024, g.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Recurso Especial · Processo nº 0001509-62.2015.8.14.0005 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 08/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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