STJProcedenteJulgamento: 08/01/2020

Recurso Especial nº 00007840220138160001

Processo nº 0000784-02.2013.8.16.0001

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Anônima · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000784-02.2013.8.16.0001 Processo: 0000784-02.2013.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): ALTAIR PEDRO BRUNETTO ALVARO ROGERS WAMBIER AMARILDO ANTÔNIO MOCELIN ANA DE JESUS PEREIRA SILVA ESPÓLIO JOÃO ANTONIO CHIMINAZZO Helmuth Altheim LUCULOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Lojas Lauritas Ltda MATERIAS CONSTRUÇÃO OLIMPICO LTDA RENI RUI VALENZA Zakie Fayad Portes Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ciente da interposição do recurso, observo que houve concessão de efeitos suspensivos recursais. 2. Determino a suspensão do feito até julgamento do mérito do agravo de instrumento. 3. Com o julgamento, junte-se o acórdão de julgamento e manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem conclusos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0050317-44.2024.8.16.0000 Recurso: 0050317-44.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Honorários Periciais Agravante(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): Zakie Fayad Portes ESPÓLIO JOÃO ANTONIO CHIMINAZZO Helmuth Altheim ALVARO ROGERS WAMBIER RENI RUI VALENZA LUCULOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ANA DE JESUS PEREIRA SILVA MATERIAS CONSTRUÇÃO OLIMPICO LTDA AMARILDO ANTÔNIO MOCELIN ALTAIR PEDRO BRUNETTO Lojas Lauritas Ltda I.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Oi S/A. , em face de , objetivando– em recuperação judicialAltair Pedro Brunetto e outros desconstituir a decisão de mov. 380.1, complementada pela de mov.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000784-02.2013.8.16.0001 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 08/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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