STJImprocedenteJulgamento: 12/02/2021

Recurso Especial nº 00003405320088110107

Processo nº 0000340-53.2008.8.11.0107

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Usucapião Extraordinária · Prescrição e Decadência · Recuperação judicial e Falência · Honorários Advocatícios · Usucapião Ordinária
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Como os tribunais decidem: Usucapião Extraordinária

45% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

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