Agravo em Recurso Especial nº 00002280320218190044
Processo nº 0000228-03.2021.8.19.0044
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
-------------------------
DECISÃO
------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000228-03.2021.8.19.0044 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0000228-03.2021.8.19.0044 Protocolo: 3204/2024.01063380 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000228-03.2021.8.19.0044
DECISÃO
Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 803/830, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 771/776 e fls. 795/801, assim ementados:
"Apelações cíveis. Ação revisional de locação. Sentença de procedência parcial. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Perícia realizada em consonância com a melhor técnica aplicada ao caso concreto. Locatário que não logrou infirmar a metodologia técnica utilizada pelo expert a para apuração do valor locatício. Súmula 155 deste Tribunal de Justiça. Laudo pericial conclusivo quanto ao valor do aluguel a ser aplicado na hipótese. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento."
"Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Intuito de prequestionamento. Vedação à rediscussão da matéria deduzida, bem como à inovação recursal. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados."
Inconformado, o recorrente sustenta a violação aos artigos 394, 396, 421 e 884 do Código Civil 85, § 2º, 86, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Contrarrazões apresentadas às fls.
Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0000228-03.2021.8.19.0044 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.