STJImprocedenteJulgamento: 04/03/2022

Recurso Especial nº 00000465620164058405

Processo nº 0000046-56.2016.4.05.8405

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Roubo Majorado · Receptação · Falsidade ideológica · Falsa identidade · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Nulidade
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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

60% procedente7% parcialmente procedente33% improcedente

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