PORTARIA Nº 3.268, de 29 de setembro de 2026 > Autoriza a transferência de recursos ao município de Rio Grande/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 3.268, de 29 de setembro de 2026
Conhecida como Autoriza a transferência de recursos ao município de Rio Grande/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
8 dispositivos · Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Rio Grande/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.018998/2024-10, no valor de R$ 2.508.342,93 (dois milhões, quinhentos e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos).
Art. 2°Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 2.868.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais), serão compostos por: R$ 2.508.342,93 (dois milhões, quinhentos e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil; e R$ 359.657,07 (trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 9374, de 15 de dezembro de 2025, do referido município.
Art. 3° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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