Art. 4º · Portaria

Autoriza a transferência de recursos ao município de Rio Grande/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 3.268, de 29 de setembro de 2026

Art. 4º

Art. 4° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3ºArt. 5º
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