Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10010077320225020061
Processo nº 1001007-73.2022.5.02.0061
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001007-73.2022.5.02.0061 Decisão ID 2732cdf proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO D E C I S Ã O Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os Agravos de Petição das partes, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar sua contraminuta no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1001007-73.2022.5.02.0061 · Gabinete da Presidencia · julgado em 25/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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