TSTProcedenteJulgamento: 31/07/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10008898620215020464

Processo nº 1000889-86.2021.5.02.0464

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão Vitalícia · Valor Arbitrado · Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

(1.ª Turma)

GMDS/r2/msr/jfl

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST-EDCiv-RR-1000889-86.2021.5.02.0464, em que é Embargante VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e Embargado AILTON MOREIRA DIAS.

R E L A T Ó R I O

A reclamada opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando omissão no julgado.

É o relatório.

V O T O

ADMISSIBILIDADE

Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade.

MÉRITO

A parte embargante afirma que o acórdão turmário, em relação à indenização por danos morais, padece do vício de omissão, pois: a) o conhecimento do Recurso de Revista do reclamante estava obstado pela Súmula n.º 126 do TST, visto ser manifesta a necessidade de revolvimento de fatos e provas para a análise da questão controvertida, "mormente quanto ao fato de que o autor não está incapacitado para a função de ponteador como alega, consoante comprovado pela reclamada mediante a juntada do holerite do autor relativo ao mês da apresentação da contraminuta de Agravo Interno"; b) não examinou o fato de que a "reabilitação realizada pela empresa ocorreu apenas de forma preventiva a fim de evitar o agravamento da doença, consoante esclarecido em sede de contrarrazões de Recurso de Revista"; c) a incapacidade do reclamante é meramente parcial, visto que o obreiro não se encontra incapacitado para o exercício da função de ponteador, atividade essa inclusive que está atualmente sendo por ele desempenhada; d) o efetivo ofício do reclamante é ser metalúrgico, função para a qual se encontra apenas parcialmente incapacitado; e) o deferimento de pensão no valor correspondente à 100% da remuneração afronta a literalidade dos arts.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000889-86.2021.5.02.0464 · Gabinete da Presidencia · julgado em 31/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão Vitalícia

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 15.540 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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