Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10008898620215020464
Processo nº 1000889-86.2021.5.02.0464
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
(1.ª Turma)
GMDS/r2/msr/jfl
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista n.º TST-EDCiv-RR-1000889-86.2021.5.02.0464, em que é Embargante VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e Embargado AILTON MOREIRA DIAS.
R E L A T Ó R I O
A reclamada opõe os presentes Embargos de Declaração, alegando omissão no julgado.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos Embargos de Declaração, porque são tempestivos e atendem aos pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
A parte embargante afirma que o acórdão turmário, em relação à indenização por danos morais, padece do vício de omissão, pois: a) o conhecimento do Recurso de Revista do reclamante estava obstado pela Súmula n.º 126 do TST, visto ser manifesta a necessidade de revolvimento de fatos e provas para a análise da questão controvertida, "mormente quanto ao fato de que o autor não está incapacitado para a função de ponteador como alega, consoante comprovado pela reclamada mediante a juntada do holerite do autor relativo ao mês da apresentação da contraminuta de Agravo Interno"; b) não examinou o fato de que a "reabilitação realizada pela empresa ocorreu apenas de forma preventiva a fim de evitar o agravamento da doença, consoante esclarecido em sede de contrarrazões de Recurso de Revista"; c) a incapacidade do reclamante é meramente parcial, visto que o obreiro não se encontra incapacitado para o exercício da função de ponteador, atividade essa inclusive que está atualmente sendo por ele desempenhada; d) o efetivo ofício do reclamante é ser metalúrgico, função para a qual se encontra apenas parcialmente incapacitado; e) o deferimento de pensão no valor correspondente à 100% da remuneração afronta a literalidade dos arts.
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000889-86.2021.5.02.0464 · Gabinete da Presidencia · julgado em 31/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.