Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10005189220185020314
Processo nº 1000518-92.2018.5.02.0314
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000518-92.2018.5.02.0314 o dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que o valor depositado no Id. quita a execução, conforme planilha de atualização de valores elaborada pela Secretaria da Vara, liberem-se os seguintes alvarás: 1 - a parte autora, a integralidade do depósito de #id:42552e1 (R$ 5.048,48 em 01/10/2024) referentes seu crédito líquido. 2- ao patrono da parte autora, a integralidade do depósito de #id:5d716f7 (R$ 251,44 em 01/10/2024) Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto as liberações no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAVIO MUNIZ NETO
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000518-92.2018.5.02.0314 · Gabinete da Presidencia · julgado em 25/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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