Petição Cível nº 10001340920255900000
Processo nº 1000134-09.2025.5.90.0000
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO PCA 1000134-09.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCMB/ad/cmb PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. SUPOSTAS ILEGALIDADES NA RESOLUÇÃO TRT 13 Nº 111/2021, EM FACE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 106/2010. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 98, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTE CONSELHO SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 98, caput, do Regimento Interno deste Conselho Superior, o requerimento inicial deverá ser formulado com indicação clara e precisa do ato impugnado. No caso em exame, tal requisito não foi observado pela requerente, uma vez que não apresentou a este Conselho Superior cópia de nenhuma decisão em que lhe tenha sido negado algum pedido e se limita a reproduzir, em sua petição inicial, excertos de decisões dirigidas a si e a outras magistradas. Em relação às alegações de ilegalidades na Resolução TRT 13 nº 111/2021 pelo descumprimento do contido na Resolução CNJ n.º 106/2010, a requerente não indicou quais seriam os critérios contrastantes entre os regulamentos. De igual forma, a alegação de impedimento de acesso aos dados utilizados na avaliação não pode ser verificada nos presentes autos, considerando não haver cópia da decisão denegatória correspondente junto ao requerimento. No caso concreto, verifica-se a total ausência de impugnações objetivas acerca do conteúdo da Resolução TRT 13 nº 111/2021, limitando-se a requerente a alegar contradições em relação à Resolução CNJ nº 106/2010. Logo, constatada tão somente a existência de interesse individualizado, não há como se conhecer do presente procedimento de controle administrativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Procedimento de Controle Administrativo nº TST-PCA - 1000134-09.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE Juíza ADRIANA SETTE DA ROCHA e são REQUERIDOS CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO e CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Petição Cível · Processo nº 1000134-09.2025.5.90.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 28/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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