Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01009034920195010511
Processo nº 0100903-49.2019.5.01.0511
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bb5ff proferido nos autos. APA DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte exequente pleiteia o desarquivamento dos autos para cobrança de créditos supervenientes derivados de ação coletiva, alegando tratar-se de multas por ato atentatório à dignidade da justiça constituídas após o encerramento deste processo. Não assiste razão à requerente. A prestação jurisdicional executiva neste processo foi integralmente entregue, operando-se a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. O título ora invocado, embora decorrente da mesma relação originária, fundamenta-se em decisões posteriores e possui natureza autônoma, não autorizando o mero prosseguimento de um feito já extinto. Trata-se, em verdade, de nova pretensão executiva. Diante do exposto, indefiro o desarquivamento. Intime-se. Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao arquivo com baixa. NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de junho de 2026. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GS - PLANO GLOBAL DE SAUDE LTDA
- CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0100903-49.2019.5.01.0511 · Gabinete da Presidencia · julgado em 06/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.