TSTNão conhecidoJulgamento: 27/05/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01006755720175010022

Processo nº 0100675-57.2017.5.01.0022

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Litigância de Má Fé · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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