TSTImprocedenteJulgamento: 13/01/2010

Recurso de Revista nº 00692005420075040021

Processo nº 0069200-54.2007.5.04.0021

GAB. DO MINISTRO WALMIR OLIVEIRA DA COSTA

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Cerceamento de Defesa · Negativa de Prestação Jurisdicional · Suspeição · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Base de Cálculo · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

49% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 3.874 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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