TSTProcedenteJulgamento: 05/12/2013

Recurso de Revista com Agravo nº 00375009320055020471

Processo nº 0037500-93.2005.5.02.0471

GAB. DA MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Prescrição
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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