TSTParcialmente procedenteJulgamento: 12/02/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00254917520245240001

Processo nº 0025491-75.2024.5.24.0001

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão Indireta · Litigância de Má Fé · Depósito/Diferenças

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025491-75.2024.5.24.0001 os, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO BRUNO CESAR DA SILVA VICENTE ajuizou ação em face de FARMACIA CARLESSO EIRELI - ME, alegando violações aos seus direitos e postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes, recolhimento do FGTS, horas extras, concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do réu em honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 64.330,86. Juntou procuração e documentos. Contestação escrita, com documentos, na qual o réu suscitou preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, rechaçou as pretensões autorais, pugnando pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica. Em audiência, colheu-se o depoimento de uma testemunha. Instrução probatória encerrada. Razões finais remissivas pelas partes. Frustradas as tentativas de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O autor fundamentou e especificou todos os seus pedidos, descrevendo os respectivos fatos e fundamentos jurídicos, o que satisfaz a exigência legal (CLT, 840, § 1º) e permite o exercício do contraditório (CF, 5º, LIV), de modo a não haver prejuízo que autorize a decretação de vício (CLT, 795, caput). Pas de nullité sans grief. A procedência ou não do direito vindicado é matéria jungida ao mérito. Não havendo nenhum defeito na petição inicial (CPC, 330, § 1º, I), rejeito. DEPÓSITOS DE FGTS O autor demonstrou o fato constitutivo do seu direito (CLT, 818, I), qual foi a ausência de depósitos para o FGTS. Conforme se infere do extrato analítico de f. 18-19, emitido em 7.11.2024, os recolhimentos estão irregulares, com diversos meses sonegados (setembro a dezembro de 2023; abril; agosto; setembro e outubro de 2024). O réu não impugnou a ausência de recolhimentos, remanescendo a presunção de veracidade da alegação de inadimplemento (CPC, 341, caput).

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0025491-75.2024.5.24.0001 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão Indireta

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 61.266 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

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    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00017541820255110018

    Processo nº 0001754-18.2025.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Legitimidade Ativa e Passiva · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Terceirização/Tomador de Serviços · Rescisão Indireta · Assédio Moral

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014387520245110006

    Processo nº 0001438-75.2024.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Férias / Gozo / Fruição · Acúmulo de Função · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabal

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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