Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00207558420215040030
Processo nº 0020755-84.2021.5.04.0030
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0020755-84.2021.5.04.0030 Decisão ID fcee404 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020755-84.2021.5.04.0030 - Seção Especializada em Execução Advogado(s): 1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Advogado(s): DANIELA DA SILVA BURMANN ROGERIO CALAFATI MOYSES (RS31295) RECURSO DE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2025 - Id 32859eb; recurso apresentado em 29/08/2025 - Id 6bd1288). Representação processual regular (id 5532c74). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Não admito o recurso de revista no item. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública e das entidades a ela equiparadas deve ocorrer pela aplicação do Índice de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme decidido nas ADIs nº 4.357 e 4.425; no que se refere à incidência de juros, a jurisprudência do TST é no sentido de que seja observada a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97. Em ambos os casos, tais índices são aplicáveis no período anterior e posterior à expedição do precatório ou RPV, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor. Ainda segundo o TST, a partir de dezembro de 2021, com a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização do débito deve ser feita por aplicação da taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, abrangendo juros e correção monetária.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0020755-84.2021.5.04.0030 · Gabinete da Presidencia · julgado em 23/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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