TSTImprocedenteJulgamento: 28/06/2019

Recurso de Revista com Agravo nº 00204836120175040861

Processo nº 0020483-61.2017.5.04.0861

Gabinete da Presidencia

Indenizaçao por Dano Moral · Estabilidade Acidentária · Honorários Advocatícios · Custas · Sucumbência · Indenizaçao por Dano Moral · Estabilidade Acidentária · Honorários Advocatícios · Custas · Sucumbência
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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