Recurso Ordinário Trabalhista nº 00128354020255030000
Processo nº 0012835-40.2025.5.03.0000
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR ROT 0012835-40.2025.5.03.0000 AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE GMARPJ/ADR/cgr D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo interno contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação mandamental (p. 1.571-1.583; p. 1.615-1.617). O apelo foi admitido à p. 1.658. Não houve a apresentação de contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário (p. 1.678-1.680). É o relatório. Decido. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal pertinentes à tempestividade, à regularidade de representação e recolhidas as custas, CONHEÇO do recurso ordinário. MÉRITO O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental interposto da decisão indeferitória da petição inicial, pelos seguintes fundamentos: MÉRITO Como relatado, o mandado de segurança foi impetrado pelo Bradesco Vida e Previdência S.A. contra ato do MM. Juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker, consubstanciado na decisão retratada no Id. f99365b, proferida nos autos da execução trabalhista n. 0010121-55.2022.5.03.0019, em fase de liquidação de sentença, por meio da qual ao Magistrado indeferiu seu pedido de sobrestamento do feito subjacente, por sua vez formalizado com base na determinação constante da ARE 1.532.603 (Tema 1389 STF), sob o fundamento de que "o vínculo empregatício fora reconhecido nos autos 0010390-92.2020.5.03.0107, já transitado e arquivado". O impetrante, ora agravante, se insurge contra a decisão monocrática de Id. fdbadfe, pela qual rejeitou-se o pedido formulado na exordial para que fosse cassado ato inquinado coator, ora coligido ao Id. f99365b. Neste sentido, aos argumentos da exordial, acrescenta que (Id. 55c74b2): "A r.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0012835-40.2025.5.03.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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