TSTNão conhecidoJulgamento: 10/04/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00114367820245180101

Processo nº 0011436-78.2024.5.18.0101

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011436-78.2024.5.18.0101 acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT 0011436-78.2024.5.18.0101 RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RECORRENTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(S) : KAUA GOMES RIBEIRO RECORRIDO(S) : LOHANNE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(S) : RODRIGO BORGES QUEIROZ ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUIZ (A) : SAMARA MOREIRA DE SOUSA EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, a qual foi oposto embargos de declaração parcialmente acolhidos. A demanda versa sobre o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar litígio envolvendo ocupante de cargo em comissão com vínculo anotado em CTPS, a aplicação da prescrição quinquenal considerando a suspensão do prazo pela Lei nº 14.010/2020, a nulidade da dispensa por justa causa sob a alegação de abandono de emprego, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e a fixação de honorários sucumbenciais. A parte reclamante foi nomeada em 05/08/2019 para exercer cargo em comissão e teve seu vínculo anotado na CTPS. Foi dispensada por justa causa sob a alegação de abandono de emprego após o término da licença-maternidade. II.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011436-78.2024.5.18.0101 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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