TSTNão conhecidoJulgamento: 07/10/2019

Recurso de Revista nº 00111494820155030134

Processo nº 0011149-48.2015.5.03.0134

Gabinete da Presidencia

Transcedência · Horas Extras · Reconhecimento de Relação de Emprego · Trabalho Externo · Restituição/Indenização de Despesas · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Intervalo Intrajornada · Multa do Artigo 477 da CLT
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Como os tribunais decidem: Transcedência

6% procedente1% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 51.320 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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