TSTNão conhecidoJulgamento: 12/09/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00111077420165030033

Processo nº 0011107-74.2016.5.03.0033

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Transcendência · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Diferenças por Desvio de Função · Prorrogação do Horário Noturno · Nulidade · Contagem de Minutos Residuais · Turno Ininterrupto de Revezamento · Adicional de Insalubridade

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011107-74.2016.5.03.0033 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Transcendência

6% procedente0% parcialmente procedente21% improcedente

Calculado de 213 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.