TSTNão conhecidoJulgamento: 28/10/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00107744820235030140

Processo nº 0010774-48.2023.5.03.0140

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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