Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00106238220235180005
Processo nº 0010623-82.2023.5.18.0005
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AP 0010623-82.2023.5.18.0005 acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010623-82.2023.5.18.0005 RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AGRAVANTE(S) : EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(S) : FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA AGRAVADO(S) : MARIO MARCIO MARQUES ADVOGADO(S) : CARMEN MAGDA DE MELO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : LAIZ ALCANTARA PEREIRA EMENTA "IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Por força da nova redação do § 2º do art. 879 da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, tem o julgador o dever, e não mais a faculdade, de abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, da mesma forma como têm as partes o dever de se manifestar nesse momento processual, sob pena de preclusão. Assim, tendo as partes silenciado, ainda que parcialmente, sobre a conta de liquidação nesse momento, não lhes é dada a oportunidade de se manifestar sobre o cálculo quando da oposição dos embargos à execução, momento em que só poderão arguir as matérias ventiladas no § 1º do art. 884 da CLT ou renovar a impugnação ao cálculo já apresentada." (TRT da 18ª Região; Processo: 0010214-38.2020.5.18.0191; Data de assinatura: 15-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Welington Luis Peixoto - 1ª TURMA; Relator(a): WELINGTON LUIS PEIXOTO) RELATÓRIO A Exma. Juíza LAIZ ALCÂNTARA PEREIRA, da 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, por meio da sentença de fls. 907/916 (ID. ce9ea97), conheceu parcialmente dos embargos à execução opostos por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e, no mérito, os rejeitou. A executada interpõe agravo de petição (ID. 22759b6). O exequente apresenta contraminuta (ID. c9a3493). Dispensada a remessa dos autos à PRT (art. 97 do Regimento Interno desta Corte). É o breve relato.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010623-82.2023.5.18.0005 · Gabinete da Presidencia · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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