TSTProcedenteJulgamento: 17/01/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00102891120155030146

Processo nº 0010289-11.2015.5.03.0146

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Multa por ED Protelatórios · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Cerceamento de Defesa · Grupo Econômico · Condições da Ação · Transcedência
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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