Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00101158520175030031
Processo nº 0010115-85.2017.5.03.0031
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010115-85.2017.5.03.0031 : RENATO FERREIRA GIL : TRANSIMAO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44105fa proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. O executado quitou o débito remanescente. Torna-se sem efeito o praceamento ocorrido nestes autos, bem como fica desconstituída a penhora efetivada. Assim, autoriza-se a CEF a transferir os valores discriminados a seguir, conforme dados abaixo: FAVORECIDOS: 1- CONTAS JUDICIAIS 1402.042.05000653-7 E 1402.042.05000654-5 R$10.945,00 - em favor do Arrematante - transferir para a conta indicada: 2- CONTA JUDICIAL 1402.042.05028295-0 R$989,60 - em favor dos Leiloeiros - transferir para a conta indicada: Titularidade: Ângela Saraiva Portes Sousa e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior - CPF’s: 378.163.067-68 e 714.582.476-00 Banco: CEF - Agência: 0620 - Operação: 001 - Conta Corrente: 20306-7 Valor a ser liberado: saldo(s) existente(s) em conta(s) A CEF deverá encaminhar o comprovante da movimentação bancária para a Vara. CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO, devendo ser encaminhado à CEF por e-mail(ag1402@caixa.gov.br). Comprovadas as transferências, devolva-se esta CP. Intimem-se o Arrematante e os Leiloeiros. Y/arg CONTAGEM/MG, 10 de fevereiro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010115-85.2017.5.03.0031 · Gabinete da Presidencia · julgado em 17/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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