STJImprocedenteJulgamento: 16/07/2025

Recurso Especial nº 00005747520258260154

Processo nº 0000574-75.2025.8.26.0154

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Assuntos (classificação CNJ)

Remição

Inteiro teor — prévia

REsp 2223457/SP (2025/0260901-0)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

VANIA MARA ROGERIO - SP343455

LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES - SP418701

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por LUCAS MISSIAS DE SOUZA com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal – CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP em julgamento do Agravo em Execução Penal n. 0000574-75.2025.8.26.0154. Consta dos autos que o Juízo da Unidade Regional de Execução Penal da Comarca de São José do Rio Preto/SP deferiu a remição de 60 dias de pena pela aprovação parcial do ora recorrente no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (fls. 9/10). Agravo em execução penal interposto pela acusação foi provido para cassar a decisão que determinou a remição de pena pelo estudo (fl. 47). O acórdão ficou assim ementado:

"Agravo em Execução Penal Ministério Público Deferimento da remição da pena pelo estudo Pretensão à cassação da decisão Necessidade Aprovação parcial no “ENEM” Artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal e Resolução nº 391/2021 do CNJ Reprovação em duas das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame Desempenho insuficiente à benesse Inteligência da Portaria 179/2014 do INEP Precedentes do TJSP Decisão reformada Recurso de agravo em execução provido" (fl. 42).

Em sede de recurso especial (fls. 53/67), a defesa apontou violação ao art. 126 da Lei de Execução Penal – LEP, ao argumento de que há de ser concedida a remição de pena em razão da sua aprovação parcial no ENEM. Pugnou, dessarte, pelo provimento da pretensão recursal para que seja restabelecida a decisão prolatada pelo Juízo de primeira instância. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP (fls. 74/79). Admitido o recurso no TJSP (fls. 80/81), os autos foram protocolados e distribuídos nesta Corte. Aberta vista ao Ministério Público Federal – MPF, este opinou pelo provimento do recurso especial para reconhecer o direito a remição de 60 dias da sua pena pela aprovação parcial no ENEM (fls. 111/115). É o relatório. Decido. Acerca da afronta ao art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000574-75.2025.8.26.0154 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Remição

36% procedente3% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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