Recurso Especial nº 00005747520258260154
Processo nº 0000574-75.2025.8.26.0154
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2223457/SP (2025/0260901-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
VANIA MARA ROGERIO - SP343455
LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES - SP418701
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por LUCAS MISSIAS DE SOUZA com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal – CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP em julgamento do Agravo em Execução Penal n. 0000574-75.2025.8.26.0154. Consta dos autos que o Juízo da Unidade Regional de Execução Penal da Comarca de São José do Rio Preto/SP deferiu a remição de 60 dias de pena pela aprovação parcial do ora recorrente no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (fls. 9/10). Agravo em execução penal interposto pela acusação foi provido para cassar a decisão que determinou a remição de pena pelo estudo (fl. 47). O acórdão ficou assim ementado:
"Agravo em Execução Penal Ministério Público Deferimento da remição da pena pelo estudo Pretensão à cassação da decisão Necessidade Aprovação parcial no “ENEM” Artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal e Resolução nº 391/2021 do CNJ Reprovação em duas das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame Desempenho insuficiente à benesse Inteligência da Portaria 179/2014 do INEP Precedentes do TJSP Decisão reformada Recurso de agravo em execução provido" (fl. 42).
Em sede de recurso especial (fls. 53/67), a defesa apontou violação ao art. 126 da Lei de Execução Penal – LEP, ao argumento de que há de ser concedida a remição de pena em razão da sua aprovação parcial no ENEM. Pugnou, dessarte, pelo provimento da pretensão recursal para que seja restabelecida a decisão prolatada pelo Juízo de primeira instância. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP (fls. 74/79). Admitido o recurso no TJSP (fls. 80/81), os autos foram protocolados e distribuídos nesta Corte. Aberta vista ao Ministério Público Federal – MPF, este opinou pelo provimento do recurso especial para reconhecer o direito a remição de 60 dias da sua pena pela aprovação parcial no ENEM (fls. 111/115). É o relatório. Decido. Acerca da afronta ao art.
Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000574-75.2025.8.26.0154 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.