STJImprocedenteJulgamento: 12/03/2026

Recurso Especial nº 08141031920258220000

Processo nº 0814103-19.2025.8.22.0000

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Remição

Inteiro teor — prévia

REsp 2262669/RO (2026/0091896-9)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por WEVERSON DE SOUZA AMBRÓZIO, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado (fl. 65): Direito Penal e Execução Penal. Agravo em Execução Penal. Remição por estudo. ENEM e ENCCEJA. Mesma etapa de ensino. Limite máximo legal. Bis in idem. Impossibilidade de cumulação integral. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que reconheceu a autonomia entre ENEM e ENCCEJA, mas limitou a soma das remições ao máximo previsto para a conclusão do ensino médio (133 dias), concedendo 60 dias pelo ENEM e 73 dias pelo ENCCEJA. I I . Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se é possível somar integralmente os 133 dias referentes ao ENCCEJA aos 60 dias concedidos pela aprovação parcial no ENEM, totalizando 193 dias de remição, ainda que ambos os exames correspondam ao mesmo nível educacional. III. Razões de decidir 3. A remição por estudo encontra limites no art. 126, § 5º, da LEP, que fixa o máximo de 133 dias pela conclusão do ensino médio, com acréscimo de 1/3. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a autonomia entre exames, mas veda a duplicidade de remição quando ambos se referem ao mesmo nível de ensino, sob pena de bis in idem . 5. O Juízo de origem, ao conceder 73 dias complementares pelo ENCCEJA, completando o limite legal, observou a proporcionalidade e impediu a duplicidade de benefícios. 6. Não há respaldo legal para ultrapassar o teto de 133 dias, pois a remição integral pela conclusão do nível educacional absorve o esforço aferido pelos demais exames relativos à mesma etapa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em execução penal desprovido. Tese de julgamento: “1. A remição pela conclusão do ensino médio via ENCCEJA não pode ser cumulada integralmente com a remição já concedida pela aprovação parcial no ENEM quando ambos se referem ao mesmo nível educacional. 2. O limite máximo de 133 dias previsto no art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0814103-19.2025.8.22.0000 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Remição

36% procedente3% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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