Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00015368320225120012
Processo nº 0001536-83.2022.5.12.0012
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001536-83.2022.5.12.0012 IÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001536-83.2022.5.12.0012 3.467/2017 Recorrente(s):1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.2. JAIR LUIZ CARDEMAS JUNIORRecorrido(a)(s):1. JAIR LUIZ CARDEMAS JUNIOR2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024; recurso apresentado em 24/04/2024).Regular a representação processual.Satisfeito o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDireito Individual do Trabalho / Duração do Trabalho / Controle de Jornada.Direito Individual do Trabalho / Duração do Trabalho / Horas Extras.Alegação(ões):- divergência jurisprudencial.- violação ao art. 5º, II da CF/88.- violação ao art. 818 da CLT.- violação ao art. 373, I do CPC.Insurge-se a parte recorrente contra sua condenação no pagamento das horas extras.Consta do acórdão:Nos termos da decisão de origem, houve a validação dos registros de horários juntados aos autos, exceto nas hipóteses em que os próprios documentos deixam de trazer a devida marcação, a exemplo de quando constam as informações de "marcação incompleta", "sistema inoperante" ou "marcação irregular".Para essas situações, em observância à média horária dos próprios documentos, foi estabelecido o seguinte (fl. 2917):"- se faltou a marcação da entrada, que o autor iniciou sua jornada às 08h30;- se faltou a marcação da saída, que o autor finalizou sua jornada às 17h30;- se faltou a marcação de alguma das batidas do almoço, que no dia o autor cumpriu exatamente 01 hora de intervalo para almoço."Ora, por força dos arts.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001536-83.2022.5.12.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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