TSTNão conhecidoJulgamento: 18/07/2017

Recurso de Revista com Agravo nº 00015078720145060171

Processo nº 0001507-87.2014.5.06.0171

Gabinete da Presidencia

Contrariedade a Súmula · Grupo Econômico · Rescisão Indireta · Competência da Justiça do Trabalho · Negativa de Prestação Jurisdicional · Indenização por Dano Moral · Pedido de Demissão
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Como os tribunais decidem: Contrariedade a Súmula

28% procedente5% parcialmente procedente31% improcedente

Calculado de 629 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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