TSTNão conhecidoJulgamento: 30/06/2021

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00010973120195090022

Processo nº 0001097-31.2019.5.09.0022

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Embargos de Terceiro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ETCiv 0001097-31.2019.5.09.0022 dispositivo consta a seguir: DESPACHO 1. Junte-se cópia da sentença Id a5b4cbb e acórdão Id 5c409e9 aos autos principais, fazendo-o conclusos. 2. Após, arquivem-se os presentes autos autos. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRUNO BABORA DO CARVALHAL

- GUILHERME BABORA DO CARVALHAL

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001097-31.2019.5.09.0022 · Gabinete da Presidencia · julgado em 30/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Embargos de Terceiro

36% procedente11% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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