TSTNão conhecidoJulgamento: 10/09/2014

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00007393620115020024

Processo nº 0000739-36.2011.5.02.0024

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Indenizaçao por Dano Moral · Descontos Salariais - Devolução · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio / Tíquete Alimentação · AVISO PRÉVIO · Gratificação por Tempo de Serviço · Indenização Adicional · Adicional por Tempo de Serviço · Honorários Advocatícios · Indenizaçao por Dano Moral · Descontos Salariais - Devolução · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio / Tíquete Alimentação · AVISO PRÉVIO · Gratificação por Tempo de Serviço · Indenização Adicional · Adicional por Tempo de Serviço · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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