Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00005209420245170009
Processo nº 0000520-94.2024.5.17.0009
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000520-94.2024.5.17.0009 Decisão ID f120d8f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA interpõe Recurso Ordinário, ID f155c27. Passo à análise da admissibilidade do recurso. Representação processual regular, interposição tempestiva, depósito recursal e custas dispensadas. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento. (vcv) VITORIA/ES, 24 de setembro de 2024. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000520-94.2024.5.17.0009 · Gabinete da Presidencia · julgado em 24/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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