Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00004272920185170014
Processo nº 0000427-29.2018.5.17.0014
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000427-29.2018.5.17.0014 pacho ID 9f2df25 proferido nos autos. Vistos, etc; AZUL LINHAS AEREAS S.A. apresenta exceção de pré executividade, conforme peça de ID ef77bad . Intimado, o excepto se manifestou (ID 556c9ee ). Requer o excipiente que seja ofício ao Juízo da ação de recuperação judicial para que informe se o autor recebeu algum valor naqueles autos, sob pena de enriquecimento ilícito. Aduz a excipiente que antes de a execução voltar-se contra si devem ser esgotados todos os meios executórios em face das demais reclamadas, inclusive que seja promovida execução da devedora principal AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA, ora executada, ao argumento de encontra-se plenamente ativa. Seja seja deferido o benefício de ordem e Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de Bens em face da reclamada AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA., até o valor total atualizado da condenação, no endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, S/N, SALA VIP 24, CUMBICA, GUARULHOS/SP -CEP: 07141-90 A matéria ventilada não é objeto de exceção de pré executividade, mas em prestígio ao Princípio da Celeridade Processual, a fim de dar efetividade à execução, passa a analisar-se como mera petição. À análise. De início, registro que a lista de credores anexada à contestação id cc46d7d está ilegível, não permitindo averiguar se o autor se encontra nela inserida. Também não foi expedida certidão de habilitação de créditos oriunda desses autos. A peticionante alegou que a reclamada AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA, foi a empresa que substituiu as reclamadas na prestação de serviços de apoio em diversos aeroportos do país e que, em muitas praças mantêm atividade regular, fato este confirmado pelo reclamante em sua exordial e consta em sentença. É certo que o devedor subsidiário é chamado a responder quando da inadimplência do devedor principal.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000427-29.2018.5.17.0014 · Gabinete da Presidencia · julgado em 22/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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