TSTNão conhecidoJulgamento: 24/03/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000541520255080010

Processo nº 0000054-15.2025.5.08.0010

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0000054-15.2025.5.08.0010 Decisão ID a68c21a proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho : ANDRE SOUSA PINTO sta interpostos contra acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região, em processo de execução. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ANDRE SOUSA PINTO O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: RECURSO DE: ANDRE SOUSA PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2026 - Id db85364; recurso apresentado em 06/02/2026 - Id e3a38ce). Representação processual regular (Id 641f47d). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre o exequente do acórdão quanto à fixação do percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Alega que "há violação direta e literal ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, pois a r. decisão regional deixou de observar o instituto da coisa julgada para aplicar percentual honorário inferior ao percentual estabelecido pelo título executivo".

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000054-15.2025.5.08.0010 · Gabinete da Presidencia · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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