TRT8ProcedenteJulgamento: 24/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014530320175080126

Processo nº 0001453-03.2017.5.08.0126

Gab. Des. Sérgio Rocha

Indenização por Dano Moral · Salário Vencido/Retido · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Estético · Prevenção
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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