TRT8ProcedenteJulgamento: 19/12/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012281920175080114

Processo nº 0001228-19.2017.5.08.0114

Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · indenização Adicional · FGTS · Adicional de Insalubridade · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Horas in Itinere · Intervalo 15 Minutos Mulher
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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