TRT8ImprocedenteJulgamento: 13/02/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00001856620255080114

Processo nº 0000185-66.2025.5.08.0114

1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000185-66.2025.5.08.0114 : JAQUELINE DE JESUS PRAZERES CHAVES : RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S/A - RMB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9993711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Desse modo, nos autos do Acordo Trabalhista Extrajudicial, em que são requerentes acordantes, JAQUELINE DE JESUS PRAZERES CHAVES e RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S/A - RMB, RESOLVO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTO PELOS REQUERENTES. A reclamada deverá quitar as parcelas incontroversas do vínculo de emprego em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 que serão revertidas à reclamante. Diante do preenchimento dos requisitos legais (art. 790, §3º, da CLT), concedo à JAQUELINE DE JESUS PRAZERES CHAVES os benefícios da justiça gratuita. Registra-se que, no presente caso, como não houve condenação líquida ou arbitrada, não há comprovação do pagamento de depósito recursal, nos termos da Instrução Normativa nº 3 do TST, item I. CUSTAS, PELA EMPRESA, CALCULADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. Ofício, na forma da fundamentação. Transitado em julgado, execute-se o valor das custas, observados o disposto no artigo 880, da CLT. Intimar os litigantes.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000185-66.2025.5.08.0114 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · julgado em 13/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

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