TRT8ProcedenteJulgamento: 31/10/2025

Agravo de Petição nº 00001226220255080107

Processo nº 0000122-62.2025.5.08.0107

Gab. Des. Graziela Colares

Assuntos (classificação CNJ)

Acúmulo de Função · Indenização por Dano Moral · Efeitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000122-62.2025.5.08.0107 , cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR IZABEL DE SOUSA SILVA EM DESFAVOR DE AUTO POSTO FERROVIÁRIO LTDA, PERANTE A MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ, DECIDO: 1) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, CONFORME CÁLCULOS ANEXOS, NOS LIMITES DA INICIAL, DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PRATICADAS DURANTE O PERÍODO IMPRESCRITO DO PACTO, ACRESCIDAS COM ADICIONAL DE 55% E REPERCUSSÕES SOBRE O AVISO PRÉVIO, O 13º SALÁRIO, AS FÉRIAS + 1/3, O RSR E O FGTS + 40% (ESTE ÚLTIMO A SER DEPOSITADO NA CONTA FUNDIÁRIA VINCULADA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 2) CONCEDER À RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DA RECLAMANTE, FIXADOS EM 5% SOBRE O VALOR DA SENTENÇA LÍQUIDA. 4) CONDENAR A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA, FIXADOS EM 5% SOBRE O VALOR DOS PEDIDOS DE NATUREZA PECUNIÁRIA JULGADOS IMPROCEDENTES NA INTEGRALIDADE, ESTANDO VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS, BEM COMO DESCONTAR VALORES DOS CRÉDITOS OBTIDOS NESTE PROCESSO PARA QUITAR A DESPESA. POR SE TRATAR A PARTE RECLAMANTE DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO FICA SUSPENSA, SENDO QUE SOMENTE HAVERÁ EXECUÇÃO SE COMPROVADO, PELO CREDOR, NO PRAZO DE DOIS ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, QUE DEIXOU DE EXISTIR A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO HAVENDO TAL COMPROVAÇÃO, FICARÁ AUTOMATICAMENTE EXTINTA A OBRIGAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, TUDO NOS TERMOS E CONDIÇÕES DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS A SEREM SUPORTADAS PELA RECLAMADA, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME CÁLCULO ANEXO QUE INTEGRA A SENTENÇA PARA TODOS OS FINS.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000122-62.2025.5.08.0107 · Gab. Des. Graziela Colares · julgado em 31/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acúmulo de Função

48% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 30.776 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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