TRT8ProcedenteJulgamento: 21/09/2021

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000571820215080201

Processo nº 0000057-18.2021.5.08.0201

Gab. Des. Alda Couto

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Grupo Econômico · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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